top of page
Buscar
  • kalogliandigitais

ECONOMIA NA CONTA DE ENERGIA – NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS SOBRE AS TAXAS TUSD E TUST

Os Estados vêm cobrando nas faturas de energia impostos ilegais sobre taxas de transporte da mercadoria (TUST E TUSD) com amparo do tributo de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Foto: Banco de Imagens Kaloglian Advogados Shutterstock


O que é TUST E TUSD?


A rede básica de energia elétrica para chegar ao consumidor é constituída por subestações e linhas de transmissão, na qual seu uso é remunerado pelo consumidor, por meio de uma tarifa específica, a qual se denomina Tarifa de Utilização do Sistema de Transmissão (TUST).


Além disso, no sistema de distribuição de energia elétrica, o consumidor também arca com o custo da utilização de postes, cruzetas, isoladores, transformadores etc., a qual se denomina de Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD).


DA ILEGALIDADE


O fato é que a Lei do ICMS deveria atingir somente a energia de fato consumida. Entretanto, os Estados exigem o ICMS calculado não apenas sobre o preço da mercadoria utilizada, mas também sobre a tarifa de transportação da energia elétrica, como é o caso da TUST e TUSD, que representa entre 12% e 30% do valor de ICMS cobrado.


Em razão disso, tem o consumidor direito à restituição dos valores ilegalmente cobrados mensalmente nos últimos 05 (cinco) anos.


ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA


Atualmente essas ações encontram-se suspensas pelo STJ - Superior Tribunal de Justiça - onde o entendimento vem se consolidando em favor do consumidor.


POR QUE INGRESSAR JÁ COM A AÇÃO, MESMO ESTANDO SUSPENSAS AS AÇÕES QUE TRATAM DO ASSUNTO?


A partir do momento que se ingressa com a ação, o consumidor terá direito à restituição dos valores pagos 05 (cinco) anos anteriores ao ingresso da ação, bem como dos valores indevidos que forem pagos no decorrer da ação.


Assim, a cada mês que se passa e não é ingressada com a demanda judicial, se perde o direito do valor pago indevidamente há 05 (cinco) anos.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:


  • Documento 1 – Documento pessoal, caso seja em nome de pessoa jurídica é necessário o Contrato Social da empresa e documentos pessoais dos sócios.

  • Documento 2 - As faturas de energia elétrica dos últimos 60 meses (5 anos). Caso não possua todas elas, será necessário realizar um requerimento administrativo junto à concessionária de energia elétrica da sua cidade.


Busque seus direitos!


Caso queira uma orientação de nossa equipe, clique aqui e solicite um atendimento com nosso time, ou clique aqui e fale conosco pelo whatsapp.


Estamos à disposição para lhe atender da melhor forma!



Fonte: Kaloglian Advogados

13 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page