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LGPD – LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

Com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, nº 13.709/2018, pessoas físicas e jurídicas que utilizam qualquer operação envolvendo dados pessoais, deverão se adequar a essa nova realidade – Proteção de Dados.

Foto: Banco de Imagens Kaloglian Advogados Shutterstock


Entenda-se por dados pessoais protegidos pela LGPD, todos aqueles que se relacionam às pessoas físicas, tais como, RG, CPF, Título de eleitor, CNH, celular, endereço, dados bancários, dados médicos, entre outros.


Para se adequar à LGDP, todas as pessoas jurídicas e físicas que se enquadram na referida legislação, deverão implantar um sistema de proteção de dados, envolvendo o âmbito jurídico e tecnológico, além de treinamentos de pessoas.


A fiscalização da LGPD será exercida pela ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados, pelo Ministério Público, pelo PROCON, Defensoria Pública (através de ações difusas e coletivas. Ex: Um Shopping inteiro), além do próprio titular dos dados, que poderá denunciar a empresa não enquadrada na Lei.

Foto: Banco de imagens Kaloglian Advogados Shutterstock


As penalidades começaram no mês de agosto de 2021 e vão desde advertências até pagamentos iguais a 2% do faturamento, até um limite de R$ 50 milhões.


Ademais, as empresas e órgãos públicos que não estiverem adequadas na LGPD podem sofrer sanções proibindo-as da utilização de atividades relacionadas a dados.


Portanto, se você ou sua empresa ainda não se adequaram à LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados, já está passível de multa e até mesmo a proibição do processamento de dados.


Caso precise de orientações, clique aqui e solicite um atendimento com nossa equipe, ou clique aqui e fale conosco pelo whatsapp.


Estamos à disposição para lhe atender da melhor forma!


Kaloglian Advogados





Fonte: Kaloglian Advogados

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