Seguro Prestamista em Empréstimos Bancários
O seguro prestamista é um seguro destinado para quitar um empréstimo bancário no caso de falecimento ou invalidez permanente do devedor (segurado).
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Acontece que na maioria das vezes, os Bancos, já em razão da necessidade de o cliente efetuar o empréstimo, acabam não informando sobre o seguro prestamista, não dando opção ao cliente de contratar ou não o seguro, embutindo o seguro no valor do empréstimo, onde, na maioria das vezes, o valor do seguro se mostra muito maior que o valor normal de mercado.
O pior acontece quando o cliente não consegue pagar o empréstimo feito junto ao Banco!
Nesses casos, os Bancos costumam oferecer ao cliente um novo empréstimo, para quitar o primeiro, onde, novamente induzem o cliente (sem a devida informação) a assinar novo Contrato de financiamento com “novo seguro prestamista”.
Nessa situação, temos duas arbitrariedades:
1) A não devolução do 1º seguro prestamista “embutido” no 1º financiamento, já que o seguro serve para garantir a quitação do contrato no caso de morte ou invalidez do devedor segurado.
Se foi feito novo empréstimo para quitar o 1º, não há razão mais de existir o seguro prestamista daquele contrato.
2) Nova venda casada do seguro prestamista, sem a devida informação ao cliente e, por isso, sem sua autorização expressa.
Casos como esse, ocorrem repetidamente, onde o seguro prestamista acaba por onerar demasiadamente a dívida do cliente junto ao Banco.
Ocorrendo tal arbitrariedade, o consumidor poderá pleitear em juízo, além da devolução dos valores a título de seguro prestamista, também os juros bancários que incidiram sobre tais valores.
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Kaloglian Advogados