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DÉBITO BANCÁRIO

CHEQUE ESPECIAL OU CONTA GARANTIDA - SÚMULA 233 STJ


Os créditos concedidos pelos bancos através de “cheque especial” ou “conta garantida” não podem ser diretamente executados pelos bancos, conforme orientação do Superior Tribunal de Justiça.


Vejamos abaixo:

Foto: Banco de Imagem Kaloglian Advogados Shutterstock


Súmula 233: “O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta corrente, não é título executivo.”


Nesses casos, o Banco tem que ingressar com uma ação para cobrar o débito (ação de conhecimento), onde o devedor poderá se defender de eventuais ilegalidades praticadas, sem que para isso precise oferecer algum bem como garantia (penhora).


Acontece que, normalmente, para fugirem dessa regra (súmula 233 do STJ), quando o cliente não consegue mais “cobrir” o cheque especial ou “conta garantida”, o Banco, através de seu gerente, incentiva o cliente a assinar um contrato de confissão de dívida, esse sim, título executivo, onde o Banco já poderá ingressar diretamente com execução, indo atrás dos bens do devedor, ou seja, não necessitando mais da fase de conhecimento do débito, executando diretamente os bens possuídos pelo devedor.



Foto: Banco de imagens Kaloglian Advogados Shutterstock


Nesses casos, é sempre interessante que o devedor consulte um advogado antes de assinar qualquer novo contrato ou documento com o banco, pois, assinando, gerará um título executivo, podendo, o Banco legalmente executar os bens do devedor.


Com isso, uma vez ajuizada ação, o devedor somente poderá se defender depois que garantir a execução (oferecendo um bem à penhora).


Portanto, sempre que o consumidor começar a acumular débitos com o Banco, é sempre importante receber uma orientação jurídica, para, como demonstrado, não vir a existir uma dívida injusta, onde a defesa se torna mais difícil, em razão da necessidade de ter um bem penhorado para exercer seus direitos de defesa.


Busque seus direitos!


Caso precise de orientações, clique aqui e solicite um atendimento com nossa equipe, ou clique aqui e fale conosco pelo whatsapp.


Estamos à disposição para lhe atender da melhor forma!


Kaloglian Advogados


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